quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Você sabe o que é Desaposentação ?

Bom dia leitores amigos!
Hoje ouvi em uma emissoa de rádio um tema interessante sob Desaposentação. Você sabe o que é isso ? Eu também não.
Então resolvi ler e entender sob o assunto e achei legal descrever para vocês . Pois todos nós temos algum conhecido que possa se beneficiar com essa Lei.
Vamos lá ao Resumo.
O Instituto da Desaposentação começou a se consolidar com o fim da Lei popularmente chamada de “Lei do Pecúlio” o qual foi vetada pela Lei nº 8.870 – de 15 de abril de 1994.
A partir desse momento se vislumbrou o que hoje é uma alternativa concreta e real para os aposentados que continuaram trabalhando ou para aqueles que trabalharam depois de aposentado mesmo que tenha sido por um breve período de tempo, a Ação de Desaposentação, o STJ (Supeiror Tribunal de Justiça) inovou essa possibilidade.
Muitas pessoas confundem a ação de Desaposentação com uma mera Revisão, o que não está correto, pois para se buscar o benefício mais vantajoso é preciso renunciar ao benefício atual, ato este que também gera muitas dúvidas.
Não há com que se preocupar porque o ato de renunciar a uma aposentadoria é cumulado concomitantemente com uma nova concessão de aposentadoria mais vantajosa, ou seja, não há lapso de tempo perceptível entre um ou outro, eles são imediatos.

Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior.
Voltando ao mercado de trabalho, os aposentados se deparam com a obrigação de pagar contribuição previdenciária, seja na forma descontada pela empresa, seja no recolhimento obrigatório feito pelo próprio aposentado trabalhador.
Tal contribuição tem por objetivo assegurar àquele que contribui uma contraprestação em diversos eventos, como por exemplo, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, pensão por morte dentre outras.
Mas, não raramente, quando há necessidade de se afastar de seu trabalho, o INSS não cobre seu afastamento sob a alegação de que o mesmo já é aposentado!
Esta falta de concessão de benefícios é totalmente ilegal, pois se há contribuição deve haver a retribuição e por conta disso os Tribunais do País têm acolhido ações judiciais de forma a beneficiar o aposentado que volta a trabalhar e recolher contribuição previdenciária, como a desaposentação ou a repetição de indébito.
Os aposentados que não tem condições de arcar com as custas processuais têm direito aos benefícios da justiça gratuita, pois a eles não pode ser negado o direito de acesso ao Poder Judiciário.
"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado.
Fiquem atentos e repassem essa informação.
Um grande abraço!

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